Refrigerante Peruano Inca Kola Garrafa 600ml - Sabor Autêntico Original

Código: FFH6N92RT
R$ 25,00 R$ 24,00
até 5x de R$ 5,38
ou R$ 23,04 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
    • 1x de R$ 24,00 sem juros
    • 2x de R$ 12,81
    • 3x de R$ 8,70
    • 4x de R$ 6,63
    • 5x de R$ 5,38
  • R$ 23,04 Pix
  • R$ 24,00 Boleto Bancário
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

Refrigerante Peruano Inca Kola Garrafa 600ml - Sabor Autêntico Original

Procurando uma experiência gastronômica única e refrescante? O Refrigerante Inca Kola é a bebida mais famosa e amada do Peru, conhecida mundialmente por seu sabor inconfundível e sua cor marcante. Perfeito para acompanhar seus pratos favoritos ou para saborear em um momento especial!

Por que experimentar a Inca Kola:

 

  • Sabor Original e Marcante: Produzida com extrato de erva-cidreira (hierba luisa), a Inca Kola oferece um aroma suave e um sabor doce único, muitas vezes comparado ao de chiclete ou tutti-frutti.

  • Cor Icônica: Seu tom amarelo dourado vibrante é a marca registrada dessa bebida histórica.

  • Tradição Peruana: Um verdadeiro símbolo da culinária do Peru, ideal para harmonizar com pratos típicos como ceviche, lomo saltado e pollo a la brasa.

  • Tamanho Ideal: A embalagem em garrafa de 600ml é perfeita para consumir gelada a qualquer hora do dia.

Especificações do Produto:

  • Produto: Inca Kola
  • Volume: 600 ml
  • Embalagem: Garrafa Pet
  • Cor: Amarelo Dourado

Sinta o Verdadeiro Sabor do Peru com a Inca Kola 600ml. Adicione ao carrinho e experimente hoje mesmo!

Produtos relacionados

R$ 25,00 R$ 24,00
até 5x de R$ 5,38
ou R$ 23,04 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
Sobre a loja

Somos uma loja online, especializada na venda de produtos peruanos. Aqui você encontrará as melhores ofertas com o melhor custo benefício do mercado. Viva essa experiência!

Social
Pague com
  • proxy-pagali-v2
  • Pix
Selos
  • Site Seguro

Comercial Qosqo LTDA - CNPJ: 38.004.659/0001-99 © Todos os direitos reservados. 2026